terça-feira, 27 de dezembro de 2016

MEDICSUPPLY

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sábado, 10 de dezembro de 2016

RAAS

Conheça a historia toda da ybr clicando no linck a seguir .
https://sites.google.com/site/tudodeumpoucomotos/a-historia-da-motos/historia-das-motocicletas-no-bra/a-historia-da-yamaha-motos/a-historia-da-moto-ybr
Ver artigo principal: Motovelocidade
Tradicionalmente, as motos são classificadas pelo seus motores, de forma muito mais clara do que em carros, chegando a determinar as categorias de testes em Grand Prix.
◾O mais tradicionais incluem: 125cc, 250cc, 500cc.
◾Também o deslocamento de 50 cc era extremamente popular nos anos 50-80 pela legislação europeia. Ainda existe a categoria, mas com muito menos energia e restrições de configuração.
◾A 750cc por muitos anos foi a categoria máxima, embora hoje o comum sejam de cilindradas maiores, como 900cc, 1000cc e 1200cc.
◾A 650cc foi referência para os esportes britânicos (Norton, Triumph, BSA).
◾A 350cc, outro muito comum, que marcou o início da 400cc, especialmente devido a leis restritivas em alguns países como o Japão.
◾A 175cc desapareceu quase completamente da produção, abrindo caminho para a 200cc
https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Motocicleta
A YBR 125 E é uma motocicleta fabricada pela Yamaha desde o ano 2000 até 2009, sendo substituida pela YBR 125 Factor Sucessora da RD 135 que era 2 tempos, a YBR 125 conseguiu notoriedade por ser 4 tempos, substituindo as motos 2 tempos que já estavam sendo consideradas ultrapassadas. Desta forma, ela foi ganhando um grande mercado que até então era dominado pela CG 125 da Honda. Esta motocicleta foi fabricada em 3 modelos, YBR 125 K, Versão basica, YBR 125 E, com partida elétrica e YBR 125 ED versão completa com partida elétrica e freio a disco.

terça-feira, 22 de novembro de 2016

truvada

                     =remedio truvada=
Ainda segundo o estudo, ingerir dois comprimidos de Truvada por semana reduz os riscos de transmissão e contaminação em 76%. Já quatro pílulas semanais garantem 96% de proteção, enquanto sete pílulas semanais, uma por dia, reduzem o risco em até 99%. Após essa conclusão, a agência sanitária norte-americana FDA (Food and Drug Administration) aprovou e liberou o seu uso como forma preventiva. Inclusive, a OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda efetivamente o uso do Truvada por pessoas que se enquadram em grupos de alto risco, como gays, dependentes químicos que usam drogas injetáveis, garotos(as) de programa ou quem tenha um relacionamento sorodiscordante, que é o caso de casais em que um é soropositivo e o outro, negativo.
Sabendo disso, vamos falar sobre o Truvada? Recentemente, esse medicamento vem chamando a atenção da medicina e da área científica. Ele é composto por duas drogas já usadas separadamente desde 2004 nos coquetéis anti-HIV, a Emtricitabina e a Tenofovir Disoproxi. Descobriu-se em 2012 que, juntas numa única dose de pílula azul, elas podem evitar o que antes era usado apenas para tratar/remediar. Um estudo publicado pela revista Science Translational Medicine, que pertence à maior sociedade científica do mundo, a Associação Americana para o Avanço da Ciência, revelou que o Truvada é eficaz tanto na Profilaxia Pré-Exposição quanto na Pós-Exposição. Se esse remédio fosse uma pessoa, poderia se apresentar da seguinte maneira para você: "Tô longe de ser a cura para a AIDS, mas posso evitar o contágio pelo HIV durante a transa, mesmo que o seu parceiro sexual seja portador do vírus. Aliás, se o soropositivo for você, o HIV provavelmente não será transmitido para o seu parceiro soronegativo?".

http://www.vice.com/pt_br/read/truvada-o-medicamento-que-pode-revolucionar-a-histria-da-aids-e-esta-causando-processos-contra-o-sus

domingo, 28 de agosto de 2016

AS ARTES MAIS FAMOSAS DO MUNDO .

obvious

As obras de arte mais famosas do mundo
publicado em artes e ideias por rejane borges
.
A arte tem inspirado o mundo desde os primórdios dos tempos. Artistas como Van Gogh, Picasso, Vermeer, Renoir, Da Vinci e Monet foram além da técnica, eles inspiraram o mundo com suas obras que marcaram a arte, a cultura e a história. Confira a lista das obras de arte mais famosas do mundo.
.Conheça o site obvious clicando no linck a baixo .
FONTE :
 http://obviousmag.org/archives/2014/01/as_obras_de_arte_mais_famosas_do_mundo.html#ixzz4IfhuSAQw

sábado, 27 de agosto de 2016

O direito à privacidade é um bem de grande valor


Um dos valores da sociedade moderna é –ou deveria ser– o respeito pelo âmbito privado do indivíduo. Os interesses pessoais de cada um, sua forma de entender diversos aspectos da realidade e da existência, seus gostos e fobias individuais eram vistos como pertences arcanos que o contrato social deveria proteger, desde que essas preferências pessoais não se mostrassem lesivas ao restante dos cidadãos.
Em um país como Cuba, onde passei toda minha vida, os limites da vida privada muitas vezes foram permeados, por razões culturais –a tendência gregária do cubano– e até por decisões políticas que incluíram desde a votação pública com o braço erguido até a intromissão nas preferências sexuais, as crenças religiosas, as opiniões políticas pessoais do indivíduo e que, submetidas a julgamento, podiam decidir, por exemplo, o destino profissional ou estudantil de um cidadão. A chamada "verificação", que poderia ser realizada a partir das opiniões de um vizinho, tinha o poder de expor assuntos estritamente privados de uma pessoa que eram levados a público e influíam sobre o destino dos indivíduos, quando não eram considerados "apropriados" ou "admissíveis" segundo determinados códigos, entre os quais não figurava, é claro, o Código Penal nem qualquer outro escrito e referendado.

Essa experiência me tem levado a ser defensor decidido dos assuntos e espaços privados do cidadão. Apesar de meu ofício, que me obriga constantemente a me expor em público, a expressar ideias e opiniões, a ser entrevistado e criticado, tenho lutado para defender minha privacidade até onde tem sido possível.
Notícias como a das escutas telefônicas realizadas por órgãos de inteligência contra políticos de outros países ou partidos ou contra simples cidadãos, o hacking de computadores, a espionagem de e-mails –que todos sabemos que podem ser revistos por outros– me parecem especialmente lesivos daquele que considero ser um direito inalienável do cidadão.
Todos esses conceitos e realidades me deixam ainda mais empenhado em procurar preservar minha privacidade. Por isso, apesar de ser escritor e jornalista, nunca tive página na internet, a página de Facebook que aparece com meu nome na rede é apócrifa, e jamais mexi em uma conta no Twitter. Sou estritamente pré-informático nesses sentidos. Sou um bicho raro, um anacrônico.
Assim, minha condição me faz reagir visceralmente quando fico sabendo como hoje as pessoas voluntária e festivamente divulgam coisas que alguém como eu considera privadas.
Pouco tempo atrás, graças a uma amiga, pude ver a página no Facebook de um antigo colega da universidade com quem eu tinha perdido contato. Pude ver e ler, com assombro, como ele relatava cada acontecimento corrente de sua vida –encontros, visitas, experiências–, como narrava parte de sua história familiar e até revelava detalhes de sua vida sentimental e sexual! Na realidade, bi e homossexual (se a conjunção é possível). Que mecanismos podem levar um homem de 60 anos a participar dessa demolição do privado? Por que um encontro com uma pessoa determinada precisa adquirir o caráter de notícia?
Sei perfeitamente que hoje as redes sociais são um espaço privilegiado para a transmissão de informação, para as relações interpessoais, para a busca por cumplicidades. Sei que muitos jovens e adolescentes cresceram e vivem dentro dessa rede de exibicionismo que os atrai como uma droga. Sei, também, como alguns utilizam esses meios para denegrir, espionar e atacar a outros, escondendo-se atrás de covardes anonimatos e pseudônimos. Já li como toda essa informação que alguns oferecem alegremente é utilizada para criar seus perfis que não são precisamente os do Facebook, mas, sim, alguns mais tenebrosos e dominantes.
O que é normal, eu me pergunto: ter um perfil de Facebook ou uma conta no Twitter, ou a decisão de não tê-la? Quem é mais sociável e moderno, meu ex-companheiro de estudos ou eu? A verdade é que a estas alturas, não sei. O que creio que continuo a saber é que o direito à privacidade é um bem de grande valor, que os poderes e os indivíduos devem respeitar, a começar por eles próprios, com relação à sua própria vida. O resto, como reza o velho ditado, o resto é selva.
FONTE:
http://m.folha.uol.com.br/colunas/leonardopadura/2016/08/1807462-o-direito-a-privacidade-e-um-bem-de-grande-valor.shtml?cmpid=newsfolha

sábado, 30 de julho de 2016

PORTAL DO DIREITO

Presidência da República
 Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.984, DE 2 DE JUNHO DE 2014.
 
 Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:
I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II - negar emprego ou trabalho;
III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  2  de  junho  de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
 Arthur Chioro
 Ideli Salvatti
FONTE :
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12984.htm

LINCKS DO DIREITO          http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm
http://www.modelodepeticoes.com.br/legislacao/3_codigo_penal.php  CODIGO PENAL ATUALIZADO 😎😎😎  http://m.youtube.com/watch?v=IaH-q91WZUU  CODIGO PENAL 2014 EM MP3 .  http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito14.html  DIREITO CONSTITUCIONAL 😎😎😎.  http://www4.planalto.gov.br/legislacao  PORTAL DA LEGISLAÇÃO 😎😎.   http://www.portaltransparencia.gov.br/  PORTAL DA TRANSPARENCIA GOVERNO 😎😎😎.   http://www.legjur.com/legislacao/htm/cf8800000001988?gclid=CLjwi9ib0LgCFUxo7Aodx0cAkw  😎😎😎😎😎   http://www.tjsp.jus.br/Institucional/SecaoDireitoCriminal/Comunicados/Default.aspx  😎😎😎😎.   http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp   😎😎😎😎😎😎   http://m.youtube.com/watch?v=d483MeRQK08  AULAS DE FERNANDO CAPEZ 😎😎😎😎.http://www.policialbr.com/  POLICIA DO BRASIL 😎😎😎😎😎.   http://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp.htm. Muito bom 😎😎😎😎😎.    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm  CODIGO PENAL😎😎😎😎😎.   http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp   JUSTIÇA 😎😎😎😎.   http://reportagemraylander.blogspot.com.br/?m=1  MEU BLOG 😎😎😎😎😎.  http://www.brasil.gov.br/  GOVERNO 😎😎😎😎😎.   http://psiquiatriamentes.blogspot.com.br/?m=1  OUTRO BLOG MEU 😎😎😎😎.   http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/CodTributNaci/ctn.htm  TRIBUTARIO 😎😎😎😎😎.   http://www.andrequeiroz.net/2010/07/resumo-de-direito-penal-parte-geral.html?m=1  😎😎😎😎.    http://www.dji.com.br/  TUDO A RESPEITO DO DIREITO 😎😎😎😎    http://www.portaleducacao.com.br/direito/cursos/628/curso-de-direito-constitucional?_kk=direito constitucional&_kt=46297a08-b567-4619-aa62-ca13fd141418  😎😎😎😎😎😎
http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/paratodos/inventariopartilha.htm  HERANÇA DOS PAIS 😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎
http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Regime+semi-aberto&c=  REGIME A BERTO FECHADO OU SEMI ABERTO  😎😎😎😎😎😎.                
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm  EXECUÇÃO PENAL😎😎😎😎😎
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm  LEIS DA MULHER  😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art313iv   CODIGO PROCESUAL PENAL 😎😎😎😎😎😎😎😎😎  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm  CODIGO PROSESUAL PENAL Ê O ORIGINAL 😎😎😎😎😎😎😎😎
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9266.htm  LEIS DA POLICIA FEDERAL 😎😎😎😎😎
http://www.militar.com.br/modules.php?name=Legislacao&file=display&jid=49#.U0eCu4S5eMk  LEIS DA POLICIA MILITAR 😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎  http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/smartsection/category.php?categoryid=3 LEIS DA POLICIA CIVIL 😎😎😎😎😎😎😎😎😎  http://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/208257/lei-organica-da-policia-do-estado-de-sao-paulo-lei-complementar-207-79  Policia Militar de São Paulo 😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7177.htm    DIREITOS HUMANOS 😎😎😎😎😎😎.   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm   LEIS DO TRABALHO 😎😎😎😎😎😎😎
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm  A LEI  DAS  DROGAS 😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11106.htm  LINCK DA LEI CONTRA A PROSTITUIÇÃO 😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3688.htm   LINCK DAS LEIS DO CRIME DE CONTRAVENÇÃO 😎😎😎😎  
http://m.youtube.com/watch?v=_VgjwAp3b3A  LEI DA MARIA DA PENHA 😎😎😎😎😎
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/artigo5.htm  DIREITO DA RELEGIÃO      NO BRASIL😎😎😎😎😎  http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/brasil-laicidade-e-liberdade-religiosa-desde-constituição-da-república-federativa-de-1988  A CONSTITUIÇÃO DA RELIGIÃO NO BRASIL 😎😎😎😎😎   http://flitparalisante.wordpress.com/2013/01/20/lei-complementar-no-1-195-de-17-01-2013-transforma-o-departamento-estadual-de-transito-detran-em-autarquia-e-da-providencias-correlatas/  LEI DO DETRAN DE S.P 😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎 http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/18/1941/3689.htm  CODIGO DE PROCESO PENAL 😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎  TRIBUNAL DE CONTAS  http://www4.tce.sp.gov.br/  😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12403.htm  NOVA LEI QUE DÁ DIREITO A FIANÇA .😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/artigo5.htm
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/artigo5.htm  CONSTITUIÇÀO DAS RELIGIÕES 😎😎😎😎😎😎 LEGILAÇÃO DA SEGURANÇA NACIONAL
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7170.htm

quarta-feira, 20 de julho de 2016

RELAXAR


Amigos relaxar é o que todo cidaddão precisa no seu dia depois de um dia cheio de trabalho .  Escutem essa canção .
Um abrç a todos do amigo .
                          Luiz Felipe
FONTE:
https://m.youtube.com/watch?v=NIUEi9RSi00