sábado, 30 de julho de 2016

PORTAL DO DIREITO

Presidência da República
 Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.984, DE 2 DE JUNHO DE 2014.
 
 Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:
I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II - negar emprego ou trabalho;
III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  2  de  junho  de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
 Arthur Chioro
 Ideli Salvatti
FONTE :
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12984.htm

LINCKS DO DIREITO          http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm
http://www.modelodepeticoes.com.br/legislacao/3_codigo_penal.php  CODIGO PENAL ATUALIZADO 😎😎😎  http://m.youtube.com/watch?v=IaH-q91WZUU  CODIGO PENAL 2014 EM MP3 .  http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito14.html  DIREITO CONSTITUCIONAL 😎😎😎.  http://www4.planalto.gov.br/legislacao  PORTAL DA LEGISLAÇÃO 😎😎.   http://www.portaltransparencia.gov.br/  PORTAL DA TRANSPARENCIA GOVERNO 😎😎😎.   http://www.legjur.com/legislacao/htm/cf8800000001988?gclid=CLjwi9ib0LgCFUxo7Aodx0cAkw  😎😎😎😎😎   http://www.tjsp.jus.br/Institucional/SecaoDireitoCriminal/Comunicados/Default.aspx  😎😎😎😎.   http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp   😎😎😎😎😎😎   http://m.youtube.com/watch?v=d483MeRQK08  AULAS DE FERNANDO CAPEZ 😎😎😎😎.http://www.policialbr.com/  POLICIA DO BRASIL 😎😎😎😎😎.   http://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp.htm. Muito bom 😎😎😎😎😎.    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm  CODIGO PENAL😎😎😎😎😎.   http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp   JUSTIÇA 😎😎😎😎.   http://reportagemraylander.blogspot.com.br/?m=1  MEU BLOG 😎😎😎😎😎.  http://www.brasil.gov.br/  GOVERNO 😎😎😎😎😎.   http://psiquiatriamentes.blogspot.com.br/?m=1  OUTRO BLOG MEU 😎😎😎😎.   http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/CodTributNaci/ctn.htm  TRIBUTARIO 😎😎😎😎😎.   http://www.andrequeiroz.net/2010/07/resumo-de-direito-penal-parte-geral.html?m=1  😎😎😎😎.    http://www.dji.com.br/  TUDO A RESPEITO DO DIREITO 😎😎😎😎    http://www.portaleducacao.com.br/direito/cursos/628/curso-de-direito-constitucional?_kk=direito constitucional&_kt=46297a08-b567-4619-aa62-ca13fd141418  😎😎😎😎😎😎
http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/paratodos/inventariopartilha.htm  HERANÇA DOS PAIS 😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎
http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Regime+semi-aberto&c=  REGIME A BERTO FECHADO OU SEMI ABERTO  😎😎😎😎😎😎.                
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm  EXECUÇÃO PENAL😎😎😎😎😎
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm  LEIS DA MULHER  😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art313iv   CODIGO PROCESUAL PENAL 😎😎😎😎😎😎😎😎😎  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm  CODIGO PROSESUAL PENAL Ê O ORIGINAL 😎😎😎😎😎😎😎😎
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9266.htm  LEIS DA POLICIA FEDERAL 😎😎😎😎😎
http://www.militar.com.br/modules.php?name=Legislacao&file=display&jid=49#.U0eCu4S5eMk  LEIS DA POLICIA MILITAR 😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎  http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/smartsection/category.php?categoryid=3 LEIS DA POLICIA CIVIL 😎😎😎😎😎😎😎😎😎  http://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/208257/lei-organica-da-policia-do-estado-de-sao-paulo-lei-complementar-207-79  Policia Militar de São Paulo 😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7177.htm    DIREITOS HUMANOS 😎😎😎😎😎😎.   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm   LEIS DO TRABALHO 😎😎😎😎😎😎😎
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm  A LEI  DAS  DROGAS 😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11106.htm  LINCK DA LEI CONTRA A PROSTITUIÇÃO 😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3688.htm   LINCK DAS LEIS DO CRIME DE CONTRAVENÇÃO 😎😎😎😎  
http://m.youtube.com/watch?v=_VgjwAp3b3A  LEI DA MARIA DA PENHA 😎😎😎😎😎
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/artigo5.htm  DIREITO DA RELEGIÃO      NO BRASIL😎😎😎😎😎  http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/brasil-laicidade-e-liberdade-religiosa-desde-constituição-da-república-federativa-de-1988  A CONSTITUIÇÃO DA RELIGIÃO NO BRASIL 😎😎😎😎😎   http://flitparalisante.wordpress.com/2013/01/20/lei-complementar-no-1-195-de-17-01-2013-transforma-o-departamento-estadual-de-transito-detran-em-autarquia-e-da-providencias-correlatas/  LEI DO DETRAN DE S.P 😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎 http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/18/1941/3689.htm  CODIGO DE PROCESO PENAL 😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎  TRIBUNAL DE CONTAS  http://www4.tce.sp.gov.br/  😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12403.htm  NOVA LEI QUE DÁ DIREITO A FIANÇA .😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/artigo5.htm
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/artigo5.htm  CONSTITUIÇÀO DAS RELIGIÕES 😎😎😎😎😎😎 LEGILAÇÃO DA SEGURANÇA NACIONAL
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7170.htm

quarta-feira, 20 de julho de 2016

RELAXAR


Amigos relaxar é o que todo cidaddão precisa no seu dia depois de um dia cheio de trabalho .  Escutem essa canção .
Um abrç a todos do amigo .
                          Luiz Felipe
FONTE:
https://m.youtube.com/watch?v=NIUEi9RSi00

quarta-feira, 13 de julho de 2016

A Cidadania

A  Cidadania:

Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição de um país.
A cidadania também pode ser definida como a condição do cidadão, indivíduo que vive de acordo com um conjunto de estatutos pertencentes a uma comunidade politicamente e socialmente articulada.
Uma boa cidadania implica que os direitos e deveres estão interligados, e o respeito e cumprimento de ambos contribuem para uma sociedade mais equilibrada e justa.
Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações, garantindo que estes sejam colocados em prática. Exercer a cidadania é estar em pleno gozo das disposições constitucionais. Preparar o cidadão para o exercício da cidadania é um dos objetivos da educação de um país.
O conceito de cidadania também está relacionado com o país onde a pessoa exerce os seus direitos e deveres. Assim, a cidadania brasileira está relacionada com o indivíduo que está ligado aos direitos e deveres que estão definidos na Constituição do Brasil.
Para ter cidadania brasileira, a pessoa deve ter nascido em território brasileiro ou solicitar a sua naturalização, em caso de estrangeiros. No entanto, os cidadãos de outros países que desejam adquirir a cidadania brasileira devem obedecer todas as etapas requeridas para este processo.
Uma pessoa pode ter direito a dupla cidadania, isso significa de deve obedecer os diretos e deveres dos países em que foi naturalizada.
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, pela Assembleia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas (deputados e senadores), consolidou a democracia, após longos anos da ditadura militar no Brasil.
.
Entre alguns dos principais deveres e direitos dos cidadãos  .
E é por essa razão que eu compartilho esse blog que eu mesmo criei para que todos nós nos tornemos iguais uns aos outros . O nome do blog é DIGA NÃO AO PRECONCEITO .
Descubra mais sobre o significado da Democracia
O que é Democracia:
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Democracia é a forma de governo em que a soberania é exercida pelo povo.
A palavra democracia tem origem no grego demokratía que é composta por demos (que significa povo) e kratos (que significa poder). Neste sistema político, o poder é exercido pelo povo através do sufrágio universal.
É um regime de governo em que todas as importantes decisões políticas estão com o povo, que elegem seus representantes por meio do voto. É um regime de governo que pode existir no sistema presidencialista, onde o presidente é o maior representante do povo, ou no sistema parlamentarista, onde existe o presidente eleito pelo povo e o primeiro ministro que toma as principais decisões políticas.
Democracia é um regime de governo que pode existir também, no sistema republicano, ou no sistema monárquico, onde há a indicação do primeiro ministro que realmente governa. A democracia tem princípios que protegem a liberdade humana e baseia-se no governo da maioria, associado aos direitos individuais e das minorias.
Uma das principais funções da democracia é a proteção dos direitos humanos fundamentais, como as liberdades de expressão, de religião, a proteção legal, e as oportunidades de participação na vida política, econômica, e cultural da sociedade. Os cidadãos tem os direitos expressos, e os deveres de participar no sistema político que vai proteger seus direitos e sua liberdade.
O conceito de democracia foi evoluindo com o passar do tempo, e a partir de 1688, em Inglaterra, a democracia era baseada na liberdade de discussão dentro do parlamento. De acordo com alguns filósofos e pensadores do século XVIII, a democracia era o direito do povo de escolher e controlar o governo de uma nação.
Em alguns países, a evolução da democracia ocorreu de forma muito rápida, como no caso de Portugal e Espanha. Apesar disso, essa rápida evolução criou uma insegurança política. Em países como Inglaterra e França, uma evolução lenta da democracia teve como consequência o desenvolvimento de estruturas políticas estáveis.
Democracia no Brasil
A democracia no Brasil sofreu ao longo dos tempos vários ataques e foi instituída ou fortalecida em diversas ocasiões. Existiram duas forças de democratização, uma em 45 e outra em 85.
A ditadura militar foi uma das maiores afrontas à democracia, e a consciência democrática foi um forte elemento de oposição à ditadura.
Social democracia
Social democracia é a designação de partidos e correntes políticas com tendências marxistas e que surgiram antes da I Guerra Mundial. Este tipo de ideologia política tem como fundamento o marxismo e princípios como igualdade e justiça social, solidariedade e liberdade.
A social democracia propunha uma mudança da sociedade capitalista, através de métodos graduais e nunca revolucionários, de acordo com normas do sistema parlamentar e democrático.
Democracia Ateniense
A Grécia Antiga foi o berço da democracia, onde principalmente em Atenas o governo era exercido por todos os homens livres. Naquela época, os indivíduos eram eleitos ou eram feitos sorteios para os diferentes cargos. Na democracia ateniense, existiam assembleias populares, onde eram apresentadas propostas, sendo que os cidadãos livres podiam votar.
Democracia racial
A democracia racial está diretamente relacionada com a problemática do racismo e discriminação, e sugere que o Brasil conseguiu lidar e resolver esses problemas de uma forma que outros países (como os Estados Unidos) não conseguiram. A democracia racial aborda as relações entre diferentes raças e etnias no Brasil.
Democracia direta e representativa
A democracia pode ser direta ou democracia pura, quando o povo expressa sua vontade por meio do voto direto. Democracia Representativa ou indireta o povo exprime sua vontade elegendo representantes que tomam as decisões em nome deles

FONTE DA CONSTITUIÇÃO :
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

terça-feira, 12 de julho de 2016

SAUDE E CIÊNCIA

Ciência (do latim scientia, traduzido por "conhecimento") refere-se a qualquer conhecimento ou prática sistemáticos. Em sentido estrito, ciência refere-se ao sistema de adquirir conhecimento baseado no método científico bem como ao corpo organizado de conhecimento conseguido através de tais pesquisas.[Ref. 1]
Este artigo foca o sentido mais estrito da palavra. Embora as duas estejam fortemente interconectadas, a ciência tal como enfatizada neste artigo é muitas vezes referida como ciência experimental a fim de diferenciá-la da ciência aplicada, que é a aplicação da pesquisa científica a necessidades humanas específicas.
A ciência é o esforço para descobrir e aumentar o conhecimento humano de como o Universo funciona. Refere-se tanto à (ao):
◾investigação ou estudo racionais do Universo, direcionados à descoberta de verdades compulsoriamente atreladas e restritas à Realidade Universal. Tal estudo ou investigação é metódico e compulsoriamente realizado em acordo com o método científico – um processo de avaliar o conhecimento empírico;
◾corpo organizado de conhecimentos adquiridos por tais estudos e pesquisas.
A ciência é o conhecimento ou um sistema de conhecimentos que abarca verdades, as mais gerais e abrangentes possíveis, bem como a aplicação das leis científicas; ambas especificamente obtidas e testadas através do método científico. Nestes termos ciência é algo bem distinto de cientista, podendo ser definida como o conjunto que encerra em si o corpo sistematizado e cronologicamente organizado de todas as teorias científicas - com destaque normalmente dado para os paradigmas válidos - bem como o método científico e todos os recursos necessários à elaboração das mesmas.
Da definição segue que um cientista é um elemento essencial à ciência, e como qualquer ser humano dotado de um cérebro imaginativo que implica sentimentos e emoções, o cientista certamente também pode ter suas crenças - convicções que vão além da realidade tangível - podendo esse até mesmo ser, não raramente ou obstante, um teísta ou religioso convicto. Ao definirem-se ciência e cientista é de relevância ressaltar por tal que a definição de ciência exige expressamente que o cientista saiba manter tais crenças longe de seus artigos científicos e das teorias científicas com as quais esteja a trabalhar; constituindo-se estes dois elementos - ciência e cientista - por definições certamente muito distintas, portanto.
Da correta compreensão é fato que a ciência não exclui os crentes, teístas ou religiosos do seu leque de cientistas; Porém é também fato que a ciência, graças aos pré-requisitos do método científico, exclui por completo, dela e de suas teorias científicas, as convicções não testáveis e comprováveis frente ou mesmo transcendentes ao factualmente real; sendo a ciência, por parágrafo constitutivo explícito em sua definição stricto sensu - e por ausência de fato contraditório - expressamente cética e secular no que lhe cabe.[Nota 1] [Nota 2] [Ref. 2]

FONTE :
https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Ciência

quinta-feira, 7 de julho de 2016

CIÊNCIA E CULTURA .

Avanços e retrocessos no marco legal da ciência, tecnologia e inovação: mudanças necessárias


Abraham Benzaquen SicsúI; Mariana SilveiraII
IFoi conselheiro nacional e secretário regional de Pernambuco da SBPC e, atualmente, é presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (Facepe)
IIJornalista da Facepe

Uma das grandes preocupações apresentadas, frequentemente, pelos especialistas é a ainda pequena participação do setor produtivo nos projetos de desenvolvimento e inovação no Brasil. A Lei de Inovação, de 2004, trouxe importantes modificações na legislação brasileira para regulamentar as atividades de pesquisa e desenvolvimento no país. Até então, era legalmente difícil a parceria com as empresas e a alocação de recursos públicos para a inovação empresarial. No entanto, verificou-se que, embora avanços efetivos fossem feitos, havia entraves a serem suplantados. O Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (13.243/2016) foi proposto para desburocratizar e permitir maior parceria público-privada. Este, na prática, seu principal objetivo. A Lei de Inovação (10.973/2004) estabelecia, entre outras medidas, incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo com vistas à capacitação tecnológica, autonomia e desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regionais do país. Com esta lei e seus desdobramentos nas estaduais, um novo cenário começou a se configurar. Com ela, pretendia-se uma maior mobilidade de pesquisadores acadêmicos para uma atuação efetiva em projetos empresariais de desenvolvimento, além de maior flexibilidade para a alocação de recursos públicos que efetivamente levassem ao aumento da taxa de inovação no país.
No entanto, verificou-se uma série de dificuldades burocráticas, advindas de outras leis, como a 8.666/1993, que dificultava atingir objetivos e avanços propostos pela Lei de Inovação. Com isso, iniciou-se um longo processo de negociação, cerca de oito anos, no qual se envolveram as principais lideranças políticas, empresariais e da comunidade científica para correção dessas distorções e para agilizar os processos de inovação no país.
No dia 11 de janeiro de 2016, foi promulgado o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, com pompa e circunstância, e sancionada a Lei 13.243/2016. Tendo sido aprovada por unanimidade no Congresso Nacional, esperava-se que fosse aprovada na forma em que foi encaminhada pelo legislativo para a sanção presidencial. No entanto, o Marco Legal apresentou surpresas na forma final: vetos.
Sem dúvida, houve avanços com o Marco Legal com medidas para o incentivo à pesquisa, inovação e desenvolvimento com regras que disciplinam os setores públicos e privados. A matéria "Publicado com vetos Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação", do portal UOL Notícias (em 11, 12 e 13 de janeiro de 2016), ressalta que "segundo o governo e Congresso, a nova legislação permite maior flexibilidade de atuação às instituições científicas, tecnológicas e de inovação - ICTs. Um dos objetivos do Marco Legal é facilitar a aproximação de empresas e universidades, incentivando mais pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no país. A presidente Dilma Rousseff destacou que, apesar do Brasil ter uma 'extraordinária capacidade de produzir conhecimento', infelizmente, esse conhecimento ainda não tem se traduzido em inovação produtiva integralmente. Segundo Dilma, com a nova legislação será possível transformar 'ciência básica em inovação' e 'inovação em competitividade, gerando um novo ciclo de desenvolvimento económico'".
Esses avanços são importantes para a inovação no país. O Marco viabiliza as parcerias público privadas (PPPs) facilitando a articulação com empresas inovadoras, principalmente de porte médio e pequeno. Permite que um núcleo de inovação tecnológica (NIT) possa atender a várias instituições, dando efetividade a essas estruturas que necessitam de profissionais especializados em transferência de tecnologia e propriedade industrial, o que leva a custos não suportados por muitas das instituições de ciência e tecnologia. Regulamenta a Lei de Inovação no que tange ao trabalho com o setor privado e aumenta a possibilidade de pesquisadores universitários prestarem consultoria às empresas. Mas, há o problema com os vetos já citados. A Lei trata pesquisa como commodity e obriga a licitação de tudo que é utilizado nos laboratórios, além de regrar a contratação de pessoal, o que impede a prática de convidar especialistas para colaborar em projetos, trazendo novamente entraves burocráticos. Os vetos comprometem e desvirtuam muito do que foi negociado, por longo período, com os próprios parlamentares que participaram do processo e que reconhecem isso. Portanto existem impasses nesses vetos.
Primeiramente, taxar bolsas de pesquisa para projetos de desenvolvimento em empresas, assim como se faz com salário, parece um desestímulo. Neste caso, vão cobrar INSS de bolsistas de ICTs privados, retirando o caráter de bolsa das mesmas. Outro problema é que o objetivo da lei era incentivar as empresas a investirem em desenvolvimento e, com a manutenção de impostos de importação para equipamentos de pesquisa e exame de similaridade para importação dos bens para pesquisa científica, tecnológica e inovação, cria-se novamente dificuldades burocráticas.
Outro veto, proíbe a inclusão de taxas de administração nos instrumentos firmados por ICTs, empresas, fundações de apoio, agências de fomento e pesquisadores. O argumento de que, se é convênio, não cabe taxa de administração é pouco compreensível, uma vez que as instituições de articulação, como as fundações universitárias, necessitam manter suas estruturas para operacionalizar a intermediação.
Outro problema com os vetos são as encomendas públicas de conteúdo tecnológico, visto que não há dispensa de licitação lato sensu e sim dispensa de licitação para pequenas e médias empresas que desenvolvem algum tipo de bem e serviço de conteúdo com órgãos públicos. A proposta de projeto de lei dizia que o órgão público contratante não precisaria fazer uma licitação para comprar o que ele mesmo fomentou e ajudou a desenvolver. Este item merece também muita atenção. Cai-se novamente na burocracia da Lei 8.666.
É consenso, na atualidade, que a inovação é fundamental para o desenvolvimento de um país. Claro, não deixamos de comemorar o avanço do Marco Legal. Mas o próximo passo agora é superar um certo clima de frustração que foi criado com os vetos que, no nosso entender, continuam a dificultar que um país, moderno e dinâmico, mas com baixa taxa de inovação, possa superar suas crises. É fundamental uma mobilização para a relevância da retirada dos vetos, mantendo o texto original aprovado com unanimidade pelo Congresso Nacional. Nesta direção, começam a acontecer articulações e parcerias com o objetivo de fazer avançar o movimento em prol da inovação no Brasil.


quarta-feira, 6 de julho de 2016

MOTOQUEIROS

Sou motoqueiro e sempre adrei as motos e tenho ybr125cc muito boa a moto . Bom eu só queria dizer que não basta apenas ter a moto é muito que isso tem que existir um relacionamento vinculo com a sua moto e pra muitos parece pabo de casamento mais tem que existir um elo um compromisso . É isso aí galera fui vamos que vamos motoqueiros.

                MOTO NOTICIAS
                        _______
FONTE: https://motonoticia.blogspot.com.br/2008/04/comparativo-ame-ci250-x-fy250-x-mirage.html?showComment=1467799761814&m=1

domingo, 3 de julho de 2016

Medicina Resumida


Aqui você encontra tudo a respeiti da medicina em video .
Fonte:
https://m.youtube.com/user/medicinaresumida

PORTAL DA BIOLOGIA

Fungos
O que são fungos, vida, reprodução, doenças causadas, mofo, microfungos, ambientes onde se desenvolvem, enfermidades
Fungos: forma de vida simples
O que são 
Na natureza há diferentes tipos de fungos. Podemos dizer que eles são uma forma de vida bastante simples. Com relação às diferenças, existem aqueles que são extremamente prejudicais para a saúde do homem, causando inúmeras enfermidades e até intoxicação. Encontramos também os que parasitam vegetais mortos e cadáveres de animais em decomposição. Temos também os que são utilizados para alimento e até aqueles dos quais se pode extrair substâncias para a elaboração de medicamentos, como, por exemplo, a penicilina. 
Informações sobre os fungos 
Durante muitos anos, os fungos foram considerados como vegetais, porém, a partir de 1969, passaram a ser classificados em um reino à parte. Por apresentarem características próprias, tais como: não sintetizar clorofila, não possuir celulose na sua parede celular (exceto alguns fungos aquáticos), e não armazenar amido como substância de reserva,  eles foram diferenciados das plantas.
Os fungos são seres vivos eucarióticos, com um só núcleo. Estão incluídos neste grupo organismos de dimensões consideráveis, como os cogumelos, mas também muitas formas microscópicas, como bolores e leveduras. Diversos tipos agem em seres humanos causando várias doenças como, por exemplo, micoses.
Outro tipo importante de fungo é o mofo, que surge através dos espórios, células quase microscópicas que encontramos flutuando no ar. Os espórios preferem locais escuros e úmidos para realizar a reprodução. Em função desta característica, nota-se uma maior quantidade de mofo em ambientes úmidos, como paredes, gavetas, armários, etc. Estas mesmas células minúsculas também se agrupam em pães, frutas e vegetais, pois buscam alimentos em ambientes propícios para o seu desenvolvimento.
Os diversos tipos de micoses que conhecemos são originadas por microfungos, atingindo os seres humanos com maior freqüência nos países tropicais (clima úmido e quente), como no Brasil, por exemplo. Na maior parte das vezes, o tratamento para este mal é complicado por tratar-se de uma forma de vida daninha e oportunista. Mas há pesquisas avançadas e trabalhos importantes a respeito deste assunto. Muitos medicamentos estão sendo desenvolvidos com o objetivo de livrar o ser humano desta companhia desagradável e prejudicial.
Curiosidade:
Os fungos são encontrados no solo, na água, nos vegetais, em animais, no homem e em detritos em geral. O vento age como importante condutor espalhando seus propágulos e fragmentos de hifa
FONTE:
http://m.todabiologia.com/

http://www.sobiologia.com.br/index2.php


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